AUTORIZAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO

LEI Nº 457
(11 de julho de 1969)

Dispõe s/ AUTORIZAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, para fins de receber em regime de cessão em comodato, por prazo indeterminado, bens móveis constantes de luminárias e acessórios a serem instalados em locais considerados de atração turísticas do Município.

Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 11 de julho de 1969.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 11 de julho de 1969.

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