CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE PONTE SOBRE O RIBEIRÃO EUZÉBIO

LEI Nº 458
(11 de julho de 1969)

Dispõe s/ CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE PONTE SOBRE O RIBEIRÃO EUZÉBIO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a representar o município no ato de assinatura de Convênio, a ser celebrado com o Departamento de Obras Públicas, para efeito de construção de ponte sobre o Ribeirão Euzébio, cujo custo é estimado em NCr$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL CRUZEIROS NOVOS).

Parágrafo único – O município concorrerá com a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor previsto neste artigo, para custo das obras, ficando limitada sua efetiva contribuição até o dispêndio máximo de NCr$ 6.000,00 (SEIS MIL CRUZEIROS NOVOS).

Artigo 2º – Para cobertura da despesa decorrente desta Lei, o Município utilizará fazendo constá-la expressamente no Convênio, a ser celebrado, da verba 35-4.1.1.2-95-2.

§ 1º – Na hipótese de insuficiência de recursos consignados para a verba a que se refere este artigo, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial em montante necessário a cobertura das parcelas programas no convênio, para o presente exercício.

§ 2º – No caso de execução plurianual da obra, as Leis orçamentárias consignarão dotação específica para atendimento das despesas decorrentes da integral contribuição por parte do Município.

§ 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a emitir em favor do Departamento de obras Públicas, Notas Promissórias em número e valor correspondentes ao parcelamento das contribuições financeiras que o Convênio venha a estabelecer, para efeito de pagamento dos encargos do Município.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 11 de julho de 1969.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 11 de julho de 1969.

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