REFORMA DE PRÉDIO – MÃO DE OBRA

LEI Nº 459
(11 de julho de 1969)

Dispõe s/ Reforma de prédio – Mão de obra

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a executar os serviços de mão de obra, na reforma do prédio situado à Rua Amália Sestini, n. 85, nesta cidade.

Artigo 2º – As reformas a serem executadas serão para adaptar o prédio à instalação do Fórum da Comarca de Franco da Rocha.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 11 de julho de 1969.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 11 de julho de 1969.

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