NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º DA LEI Nº 460, DE 18 DE JULHO DE 1969

LEI Nº 462
(3 de setembro de 1969)

Dispõe s/ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º DA LEI Nº 460, DE 18 DE JULHO DE 1969.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Passa a ter a seguinte redação o Art. 3º da Lei nº 460, de 18 de Julho de 1969: “Artigo 3º – A cobertura das obrigações de pagamento do preço do equipamento e da amortização do empréstimo, incluídos os encargos complementares, no presente exercício, ocorrerão por conta de:
a) abertura de crédito especial de NCr$ 71.000,00 (SETENTA E HUM MIL CRUZEIROS NOVOS), que será coberto com o empréstimo previsto no artigo 2º; e
b) abertura de crédito especial até a importância de NCr$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL CRUZEIROS NOVOS), que será pago no ato da entrega da máquina, pela firma fornecedora:
1- última parcela do F.R.N. de 1968
2- o restante à conta do F.p.M.”

Artigo 2º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.

Artigo 3º – Esta presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 3 de setembro de 1969.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 3 de setembro de 1969.

CEVERO OLIVEIRA MORAES
Diretor Administrativo

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