SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA

LEI Nº 461
(3 de setembro de 1969)

Dispõe s/ Suplementação de verba

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Ficam anuladas no orçamento vigente, as seguintes verbas: 28-3.2.3.0.82-2-Eugênio Gonçalves do Nascimento – totalmente 255,00
15-3.1.1.1.49-5-Vencimentos do Operador de Máquinas parcialmente 145,00
Soma 400,00

Artigo 2º – Com a anulação efetuada pelo artigo 1º, fica suplementada no orçamento a seguinte verba: 3.1.1.1.10-3 Substituições 400,00

Artigo 3º – Esta presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 3 de setembro de 1969.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 3 de setembro de 1969.

CEVERO OLIVEIRA MORAES
Diretor Administrativo

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