ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

LEI Nº 464
(18 de setembro de 1969)

Dispõe s/ ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial até a importância de NCr$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos cruzeiros novos), destinado a complementar o pagamento das obras do II Grupo Escolar Franco da Rocha, de acordo com a Lei nº 402 de 29 de abril de 1968 e convênio firmado com o Fundo Estadual de Construções Escolares -F.E.C.E.

Artigo 2º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação da verba 4-1-1-3-95-1 Execução de calçamento e colocação de guias.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 18 de setembro de 1969.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 18 de setembro de 1969.

CEVERO OLIVEIRA MORAES
Diretor Administrativo

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