ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, PARA O EXERCÍCIO DE 1970.

LEI Nº 469
(5 de novembro de 1970)

Dispõe s/ ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, PARA O EXERCÍCIO DE 1970.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – O Orçamento Geral do Município de Franco da Rocha, para o exercício Financeiro de 1970, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em NCr$1.076.000,00 (hum milhão e setenta e seis mil cruzeiros novos).

ARTIGO 2º – A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2 e de acordo com os seguintes desdobramentos:
1 – RECEITAS CORRENTES
1.1 Receita Tributária NCr$ 522.671,00
1.2 Receita Patrimonial NCr$ 6.202,09
1.3 Receita Industrial NCr$ 158.700,00
1.4 Transferências Correntes NCr$ 129.000,00
1.5 Receitas Diversas NCr$ 63.000,00 879.573,09
2 – RECEITAS DE CAPITAL
2.2 Operações de Crédito NCr$ 1.000,00
2.3 Alienação de Bens móveis e imóveis NCr$ 3.000,00
2.5 Transferências de Capital NCr$ 192.426,91 196.426,91
TOTAL DE RECEITA 1.076.000,00

ARTIGO 3º – A Despesa será realizada na forma especificada no anexo nº 2, conforme o seguinte desdobramento:
0 – Governo e Administração Geral NCr$ 114.017,14
1 – Administração Financeira NCr$ 248.794,75
4 – Viação Transportes e Comunicações NCr$ 177.098,91
6 – Educação e Cultura NCr$ 91.256,44
7 – Saúde NCr$ 13.560,00
8 – Bem Estar Social NCr$ 59.211,00
8 – Serviços Urbanos NCr$ 372.061,76
TOTAL DA DESPESA NCr$ 1.076.000,00

ARTIGO 4º – Fica o Executivo autorizado a:
a) – Efetuar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), da Receita Estimada, (Art. 69 da Constituição Federal de 1967)
b) – Proceder a abertura de créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento), do Orçamento da Despesa, nos termos do artigo 7º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

ARTIGO 5º – Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 5 de novembro de 1969.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 5 de Novembro de 1969.

CEVERO OLIVEIRA MORAES
Diretor Administrativo

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