O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, RELATIVO AO TRIÊNIO 1970 A 1972, NOS TERMOS DO ATO COMPLEMENTAR Nº 43 DE 29/1/1969.

LEI Nº 470
(5 de novembro de 1969)

Dispõe s/ O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, RELATIVO AO TRIÊNIO 1970 a 1972, NOS TERMOS DO ATO COMPLEMENTAR Nº 43 DE 29/1/1969.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a despender até a importância de NCr$ 1.914.919,53 (hum milhão, novecentos e quatorze mil e novecentos e dezenove cruzeiros e novos e cinqüenta e três centavos), correspondente às despesas de Capital, discriminadas no Plano Plurianual de Investimentos, para o período de 1970 a 1972, conforme segue:
ÓRGÃOS 1970 1971 1972 TOTAL
GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO
GERAL 12.230,00 31.350,00 11.860,00 55.440,00
ADMINISTRAÇÃO
FINANCEIRA 195.655,62 103.000,00 103.000,00 401.655,62
VIAÇÃO TRANSPORTE E
COMUNICAÇÃO 124.126,91 90.200,00 118.200,00 332.526,91
EDUCAÇÃO E CULTURA 58.500,00 129.100,00 88.600,00 276.200,00
SAÚDE – 18.000,00 – 18.000,00
SERVIÇOS URBANOS 157.197,00 319.400,00 354.500,00 831.097,00
TOTAL 547.709,53 691.050,00 676.160,00 1.914.919,53

ARTIGO 2º – No cumprimento do disposto no artigo 1º serão observados em cada exercício, os limites parciais das Despesas de Capital, fixados no Plano Plurianual de Investimentos.

ARTIGO 3º – Não atingidos no exercício os limites parciais a que se refere o artigo 2º, as parcelas não utilizadas passarão a acrescer as disponibilidades do exercício seguinte, destinadas ao mesmo investimento.

ARTIGO 4º – As receitas de Capital para a execução do programa constante do mencionado Plano Plurianual de Investimentos, serão formadas pelo superávit dos respectivos orçamentos correntes, pela obtenção de empréstimos e demais fontes enumeradas no parágrafo 2º do artigo 11 da Lei Estadual nº 4.320, de 17 de março de 1964.

ARTIGO 5º – Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 5 de Novembro de 1969.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 5 de Novembro de 1969.

CEVERO OLIVEIRA MORAES
Diretor Administrativo

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