CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO MORATO.

LEI Nº 471
(13 de novembro de 1969)

Dispõe s/ CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO MORATO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a celebrar convênio com a Prefeitura do Município de Francisco Morato, para abertura e conservação das rodovias municiais de ligação entre os Municípios.

ARTIGO 2º – O convênio fixará as bases e responsabilidades de cada Município.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 13 de novembro de 1969.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 13 de novembro de 1969.

CEVERO OLIVEIRA MORAES
DIRETOR ADMINISTRATIVO

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