GRATIFICAÇÃO AO FUNCIONÁRIO QUE OPERAR COM A MOTONIVELADORA.

LEI Nº 472
(13 de novembro de 1969)

Dispõe s/ GRATIFICAÇÃO AO FUNCIONÁRIO QUE OPERAR COM A MOTONIVELADORA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Além do vencimento, o funcionário que operar com a motoniveladora, será concedida uma gratificação de NCr$ 0,60 (SESSENTA CENTAVOS), por hora trabalhada efetivamente.

Artigo 2º – Para ocorrer as despesas com a execução da presente Lei, fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial até a importância de NCr$ 500,00 (QUINHENTOS CRUZEIROS NOVOS).

Artigo 3º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba orçamentária: 15-3.1.3.0.49-2-Alugueis de Máquinas e outros.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 13 de novembro de 1969.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 13 de novembro de 1969.

CEVERO OLIVEIRA MORAES
DIRETOR ADMINISTRATIVO

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN