NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 3º E 6º DA LEI Nº 447, DE 12 DE MARÇO DE 1969.

LEI Nº 473
(28 de novembro de 1969)

Dispõe s/ Nova redação aos artigos 3º e 6º da Lei nº 447, de 12 de março de 1969.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:, de acordo com o § 2º do artigo 20 da Lei nº 9842, de 19 de setembro de 1967.

Artigo 1º – Os artigos 3º e 6º da Lei Municipal nº 447, de 12 de março de 1969, passam a ter a seguinte redação:
“ARTIGO 3º – Durante os períodos de que trata o artigo anterior, os estabelecimentos designados para o plantão não poderão cerrar suas portas”.

“ARTIGO 6º – É permitido o funcionamento das farmácias e drogarias, secção varejista, fora do horário normal, mediante regulamentação do Poder Executivo, bem como fica facultado às farmácias que não estiverem de plantão a atender seus clientes”.

Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 28 de novembro de 1969.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 28 de novembro de 1969.

CEVERO OLIVEIRA MORAES
DIRETOR ADMINISTRATIVO

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