SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA

LEI Nº 477
(1º de dezembro de 1969)

Dispõe s/ SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito no valor de NCr$ 500,00 (QUINHENTOS CRUZEIROS NOVOS), à suplementar no orçamento vigente a seguinte verba:
03-3.1.1.1.02-7-Adicional e outras vantagens da Lei n. 191/62.

Artigo 2º – As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta dos recursos do excesso de arrecadação.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 1º de dezembro de 1969.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 1º de dezembro de 1969.

CEVERO OLIVEIRA MORAES
DIRETOR ADMINISTRATIVO

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