SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS

LEI Nº 490
(13 de abril de 1970)

Dispõe s/ Suplementação de Verbas

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Ficam suplementadas dentro do orçamento vigente, as seguintes verbas orçamentárias:
08-4.1.4.0.10- Despesas de exercícios anteriores NCR$ 4.887,77
33-4.1.1.3.95- 2 Prosseguimento de obras-Construção
de jardins NCR$ 4.000,00
34-3.1.3.0.97- 1 Aquisição de Placas de Cemitério NCR$ 500,00

Parágrafo único – As despesas relativas a exercícios anteriores, serão empenhadas para pagamento do seguinte:
1- Centrais Elétricas de S. Paulo S/A 3.193,96
2- Pedreira Jaguari Ltda. 184,00
3- Plaster S.A. 1.205,66
4- Orlando Soldera 16,50
5- Benema Transporte e Comércio Ltda. 287,65
soma 4.887,77

Artigo 2º – As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta do Saldo Financeiro apurado em balanço encerrado em 31 de dezembro de 1969.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 13 de abril de 1970.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 13 de abril de 1970.

CEVERO OLIVEIRA MORAES
DIRETOR ADMINISTRATIVO

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