CESSÃO DE TERRENO EM COMODATO.

LEI Nº 495
(20 de maio de 1970)

Dispõe s/ CESSÃO DE TERRENO EM COMODATO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha autorizada a ceder, em comodato, pelo espaço de 30 (trinta) anos, um terreno localizado, à Rua José Augusto Moreira e Viela 38, o espaço Livre “T”, com a área de 1.260m2, à SOCIEDADE AMIGOS DE FRANCO DA ROCHA.

ARTIGO 2º – Destina-se o imóvel referido no artigo anterior à construção da Sede Social, construção de um Jardim de Infância, instalação de consultório médico e outras obras sociais.

ARTIGO 3º – Fica estabelecido o prazo de seis (6) meses para início das obras referidas e o término dentro de três anos, aproximadamente, contados da data do contrato.

ARTIGO 4º – Findos os prazos referidos no artigo 3º e não tendo sido cumpridas as exigências nele contidas, a não ser motivo plausivelmente justificado, cessarão os efeitos ao comodato, em quaisquer indenização à Sociedade, de quaisquer benfeitorias que houverem sido introduzidas no imóvel.

ARTIGO 5º – O imóvel referido nesta Lei, não pode ser objeto de transferência e, em caso de dissolução da Sociedade, o imóvel e as benfeitorias, em qualquer tempo, passarão a pertencer ao patrimônio municipal.

ARTIGO 6º – Aplica-se o disposto contido no artigo 5º em caso da Sociedade permanecer sem diretoria, acéfala, pelo prazo de oito (8) meses.

ARTIGO 7º – Fica a Sociedade, enquanto durar o comodato, responsável pelo pagamento de taxas e outras contribuições, tributos proporcionais à testada do terreno, relativas à calçamento e outras melhorias que se realizarem nas ruas onde se localizar o imóvel.

ARTIGO 8º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 20 de maio de 1970.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, e arquivada no Cartório do 2º oficio desta Comarca, conforme art. 55, § 4º do Decreto-Lei nº 9, de 31 de dezembro de 1969, em 20 de maio de 1970.

CEVERO OLIVEIRA MORAES
Diretor Administrativo

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