SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA.

LEI Nº 494
(20 de maio de 1970)

Dispõe s/ SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica suplementada no valor de NCr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros novos) a verba 3.2.1.3.61 – Auxílio a Caixa Escolar – do orçamento vigente.

ARTIGO 2º – O produto desta suplementação será aplicada na seguinte conformidade:
1- Auxílio ao 1º Grupo Escolar Franco da Rocha 250,00
2- Auxílio ao 2º Grupo Escolar Franco da Rocha 250,00
3- Auxílio ao Grupo Escolar Azevedo Soares 250,00
4- Auxílio ao Grupo Escolar Vila Ramos 250,00
5- Auxílio ao Grupo Escolar Vila Bazu 250,00
6- Auxílio a Caixa Escolar das Escolas Municipais 250,00

ARTIGO 3º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 20 de maio de 1970.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, e arquivada no Cartório do 2º oficio desta Comarca, conforme art. 55, § 4º do Decreto-Lei nº 9, de 31 de dezembro de 1969, em 20 de maio de 1970.

CEVERO OLIVEIRA MORAES
Diretor Administrativo

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