ABERTURA DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

LEI Nº 496
(25 de maio de 1970)

Dispõe s/ ABERTURA DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica facultada a abertura dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, nos dias úteis, das 18,00 às 22,00 horas e aos domingos das 8,00 às 12,00 horas, exceto nos dias feriados nacionais e municipais, respeitando-se a legislação trabalhista.

ARTIGO 2º – A abertura prevista no artigo anterior fica sujeito à licença prevista na Tabela III, do Código Tributário.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 25 de maio de 1970.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e arquivada no Cartório do 2º Oficio da Comarca, de acordo com o artigo 55 da Lei Orgânica dos Municípios. Em 25 de maio de 1970.

CEVERO OLIVEIRA MORAES
DIRETOR ADMINISTRATIVO

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