REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA.

LEI Nº 498
(25 de maio de 1970)

Dispõe s/ REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Ficam reajustados a partir de 1º de maio de 1970,os vencimentos mensais, dos cargos dos funcionários da Câmara Municipal de Franco da Rocha, na seguinte conformidade:
DIRETOR DA SECRETARIA Cr$ 700,00
OFICIAL LEGISLATIVO Cr$ 550,00
PORTEIRO ZELADOR Cr$ 320,00

Artigo 2º – Para atender as despesas do reajuste de que trata o artigo anterior, serão suplementadas as verbas próprias orçamentárias, através do competente crédito a ser aberto posteriormente.

Artigo 3º – Os títulos dos servidores atingidos por esta Lei, serão apostilados pelo Presidente da Câmara, a fim de constar a nova situação.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 25 de maio de 1970.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e arquivada no Cartório do 2º Oficio da Comarca, de acordo com o a Lei Orgânica dos Municípios, artigo 55. Em 25 de maio de 1970.

CEVERO OLIVEIRA MORAES
DIRETOR ADMINISTRATIVO

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