CESSÃO DE TERRENO EM COMODATO.

LEI Nº 504
(11 de agosto de 1970)

Dispõe s/ CESSÃO DE TERRENO EM COMODATO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a ceder, em comodato, pelo espaço de 30 (trinta) anos, um terreno localizado à Rua Vereador João de Almeida, com a área de 1.650,00m2, à Associação Anti-Alcoólica de São Paulo-NÚCLEO DE FRANCO DA ROCHA.

Artigo 2º – O imóvel referido no artigo anterior é destinado à construção de Sede própria do NÚCLEO DE FRANCO DA ROCHA.

Artigo 3º – Fica estabelecido o prazo de 6 (seis) meses para o início das obras referidas e o término dentro de 3 (três) anos, aproximadamente, contados da data do contrato.

Artigo 4º – Findos os prazos referidos no artigo 3º e não tendo sido cumpridas as exigências nele contidas, a não ser por motivo plausivelmente justificado, cessarão os efeitos do comodato, sem quaisquer indenizações à Associação – NÚCLEO DE FRANCO DA ROCHA, de quaisquer benfeitorias que houverem sido introduzidas no imóvel.

Artigo 5º – O imóvel objeto desta Lei, não pode ser objeto de transferência e em caso de dissolução da Associação – NÚCLEO DE FRANCO DA ROCHA, o imóvel e as benfeitorias, em qualquer tempo, passarão a pertencer ao patrimônio Municipal.

Artigo 6º – Aplica-se o disposto contido no artigo 5º, em caso da Associação-NÚCLEO DE FRANCO DA ROCHA, permanecer sem Diretoria, acéfala, pelo prazo de 8 (oito) meses.

Artigo 7º – Fica a Associação – NÚCLEO DE FRANCO DA ROCHA, enquanto durar o comodato, responsável pelo pagamento de Taxas e outras contribuições, tributos, proporcionais à testada do terreno, relativas à calçamento e outras melhorias que se realizarem nas ruas onde se localiza o imóvel.

Artigo 8º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 11 de agosto de 1970.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha. Arquivada no Cartório do 2º Oficio, em determinação à Lei Orgânica dos Municípios. Em 11 de agosto de 1970.

CEVERO OLIVEIRA MORAES
DIRETOR ADMINISTRATIVO

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