DOAÇÃO DE UM TERRENO AO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO.

LEI Nº 512
(1º de setembro de 1970)

Dispõe s/ DOAÇÃO DE UM TERRENO AO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a doar ao Governo do Estado de São Paulo, um terreno com a área de 4.500,00 m2 (quatro mil e quinhentos metros quadrados), situado nesta cidade de Franco da Rocha, em Vila Bazu, com as seguintes confrontações: “Começa no marco O cravado no canto direito do lote 3 da gleba 2 da Vila Bazu com a margem esquerda da Rua Tiradentes, a divisa é constituída por uma poligonal composta de dez trechos retilíneos com os seguintes rumos e distâncias: 0-1 com azimute 71º em 24m; 1-2 com azimute 59º 30’em 15m; 2-3 com azimute 18º 30′ em 4m; 3-4 com azimute 19º 30′ em 5m; 4-5 com azimute 9º em 6m; 5-6 com azimute 38º 30′ em 7m; 6-7 com azimute 35º em 4m; 7-8 com azimute 46º em 6m; 8-9 com azimute 64º em tensão, acompanha a margem esquerda da referida Rua Tiradentes. Do marco 10 deflete à esquerda e continua a divisa com o azimute 154º em 50m até o marco 11, confrontando por este laço com terrenos dos sucessores de Nemesio Bobilo. A partir do marco 11 e com uma deflexão à esquerda, a divisa segue com o azimute 117º em 73m até encontrar o canto direito do lote 3 com o limite de margem esquerda da Rua Tiradentes, ponto em que se iniciou este perímetro, encerrando uma área de 4.500,00 (quatro mil e quinhentos metros quadrados).

Artigo 2º – O imóvel destina-se à construção do grupo Escolar da Vila Bazu.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 1º de setembro de 1970.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha. Arquivada no Cartório do 2º Oficio. Em 1º de setembro de 1970.

CEVERO OLIVEIRA MORAES
DIRETOR ADMINISTRATIVO

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