PARIDADE DE VENCIMENTOS

LEI Nº 510
(1º de setembro de 1970)

Dispõe s/ PARIDADE DE VENCIMENTOS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Ficam elevados à Referência 30, constante da Lei 497/70, os cargos de Diretor Administrativo e Diretor do Expediente e do Pessoal, em observância à Lei n. 498/70, que reajustou os vencimentos do Diretor de Secretaria da Câmara Municipal em 25 de maio de 1970.

Artigo 2º – Os títulos dos funcionários abrangidos por esta Lei, serão apostilados pelo Senhor Prefeito Municipal.

Artigo 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas através de créditos suplementares, que o Senhor Prefeito Municipal fica autorizado a abrir através de Decreto.

Artigo 4º – O valor do crédito suplementar será coberto com os recursos do excesso de arrecadação, previstos por índices técnicos, dentro do orçamento.

Artigo 5º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1970, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 1º de setembro de 1970.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha. Arquivada no Cartório do 2º Oficio. Em 1º de setembro de 1970.

CEVERO OLIVEIRA MORAES
DIRETOR ADMINISTRATIVO

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