CESSÃO DE DIREITOS DE USO DE TELEFONE PELO FORUM

LEI Nº 517
(27 de outubro de 1970)

Dispõe s/ CESSÃO DE DIREITOS DE USO DE TELEFONE PELO FORUM

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a ceder os direitos do aparelho telefônico n. 5, no Fórum da Comarca de Franco da Rocha, onde se acha instalado.

Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 27 de outubro de 1970.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha. Arquivada no Cartório do Registro Civil. Em 27 de outubro de 1970.

CEVERO OLIVEIRA MORAES
DIRETOR ADMINISTRATIVO

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