REFORMA DE PRÉDIOS – MÃO DE OBRA.

LEI Nº 523
(10 de novembro de 1970)

Dispõe s/ Reforma de prédios – Mão de obra.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a executar os serviços de mão de obra, na reforma dos prédios situados à rua Bazilio Fazzi, ns. 473 e 487, esta cidade.

Parágrafo único – A mão de obra citada neste artigo não inclui os serviços de pintura.

ARTIGO 2º – As reformas a serem executadas serão para a adaptação dos prédios à instalação e funcionamento da Delegacia de Polícia de Franco da Rocha.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 10 de novembro de 1970.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha. Arquivada no Cartório do Registro Civil. Em 10 de novembro de 1970.

CEVERO OLIVEIRA MORAES
DIRETOR ADMINISTRATIVO

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