ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, PARA O EXERCÍCIO DE 1971.

LEI Nº 528
(27 de novembro de 1970)

Dispõe s/ ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, PARA O EXERCÍCIO DE 1971.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – O Orçamento Geral do Município de Franco da Rocha para o exercício financeiro de 1971, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita Cr$1.486.000,00 (HUM MILHÃO, QUATROCENTOS E OITENTA E SEIS MIL CRUZEIROS) e fixa a Despesa em Cr$1.486.000,00 (HUM MILHÃO, QUATROCENTOS E OITENTA E SEIS MIL CRUZEIROS).

ARTIGO 2º – A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2 e de acordo com os seguintes desdobramentos:
1 – RECEITAS CORRENTES
1.1 Receita Tributária Cr$ 657.000,00
1.2 Receita Patrimonial Cr$ 2.100,00
1.3 Receita Industrial Cr$ 156.000,00
1.4 Transferências Correntes
1.4.1 Participação em tributos Federais
1.4.1.2 Fundo de Participação Municipal Cr$ 55.809,11
1.4.1.2.3 Diversos Cr$ 14.576,99
1.4.1.2.4 Tributos Estaduais Cr$ 167.00,00
1.5 Receitas Diversas Cr$ 173.500,00 – 1.255.986,10
2 – RECEITAS DE CAPITAL
2.1 Operações de Crédito Cr$ 1.000,00
2.2 Alienação de Bens Cr$ 5.000,00 6.000,00
2.3 Transferências de Capital
2.3.1 Participação em Tributos Federais
2.3.2 Diversos Cr$ 42.000,00
2.3.2.3-F.P.M. Cr$ 207.013,90
2.3.2.3.4-Participação em Tributos
Estaduais 254.013,00
2.3.2.3.4.5-ARE TOTAL DE RECEITA Cr$ 5.000.000,00 Cr$ 1.356.000,00

ARTIGO 3º – A Despesa será realizada na forma especificada no anexo 2, conforme o seguinte desdobramento:
0 – Governo e Administração Geral Cr$ 158.944,56
1 – Administração Financeira Cr$ 288.902,96
2 – Transporte e Comunicações Cr$ 237.600,00
3 – Educação e Cultura Cr$ 222.035,00
4 – Saúde Cr$ 28.740,00
5 – Bem Estar Social Cr$ 96.119,48
6 – Serviços Urbanos Cr$ 453.678,00
TOTAL DA DESPESA Cr$ 1.486.000,00

ARTIGO 4º – Fica o Executivo autorizado a realizar:
a) operações de crédito de até 25% (vinte e cinco por cento), da receita estimada, para atender a insuficiência de caixa;
b) suplementação em até 50% (cinqüenta por cento) de cada dotação orçamentária.

ARTIGO 5º – As dotações atribuídas às unidades orçamentárias, deverão ser movimentadas pelo órgão central da administração geral.

ARTIGO 6º – Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 27 de novembro de 1970.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha. Arquivada no Cartório do Registro Civil. Em 27 de novembro de 1970.

CEVERO OLIVEIRA MORAES
DIRETOR ADMINISTRATIVO

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