APROVAÇÃO DE PLANO DE PAVIMENTAÇÃO.

LEI Nº 534
(22 de dezembro de 1970)

Dispõe s/ Aprovação de Plano de Pavimentação.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica aprovado o Plano de Pavimentação, constante das tabelas e planta anexa, a ser financiado pela Caixa Econômica do Estado de São Paulo.

Parágrafo único – A pavimentação de que trata este artigo será feria com paralelepípedos assentados em caixa devidamente piloada sobre coxim de areia de 10 cms e reajustados com camadas de asfalto.

ARTIGO 2º – As guias respectivas serão pré-moldadas em cimento de 1 m de comprimento por 15 cms de largura.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 22 de dezembro de 1970.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha. Arquivada no Cartório do Registro Civil. Em 22 de dezembro de 1970.

CEVERO OLIVEIRA MORAES
DIRETOR ADMINISTRATIVO

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN