ALTERA O DISPOSTO NOS NS. 2 E 3, DO ITEM II, DA TABELA DE TAXAS DE SERVIÇOS DIVERSOS, DA LEI N. 339/66.

LEI Nº 543
(12 de maio de 1971)

Dispõe s/ Altera o disposto nos ns. 2 e 3, do item II, da Tabela de Taxas de Serviços Diversos, da Lei N. 339/66.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – A Tabela de Taxas de Serviços Diversos, Item II, Taxa de Apreensão e Depósito de Bens e Mercadorias, da Lei n. 339, de 31 de dezembro de 1966 passa a ser substituída pela seguinte:
II – Taxa de Apreensão e Depósito de Bens e Mercadorias
2 – Apreensão ou arrecadação de bens abandonados na Via Pública – por
unidade 2% s/ Sal. Mínimo.
3 – Armazenagem por dia ou fração, no depósito Municipal:
1 – de veículo, por unidade 10% s/ Sal. Mínimo.
2 – de animal cavalar, muar ou bovino 10% s/ Sal. Mínimo.
3 – de caprino, ovino, suíno ou canino, por cabeça 5% s/ Sal. Mínimo.
4 – de mercadorias ou objetos de quaisquer espécies
por quilo 1% s/ Sal. Mínimo.
Nota. Além das taxas acima, cobrar-se-ão as despesas com alimentação e
o tratamento dos animais, bem como as de transporte até o
depósito.

ARTIGO 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 12 de maio de 1971.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal, arquivada no Cartório do Registro Civil, em 12 de maio de 1971.

CEVERO OLIVEIRA MORAES
DIRETOR ADMINISTRATIVO

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN