DOAÇÃO DE TERRENO

LEI Nº 544
(13 de maio de 1971)

Dispõe s/ DOAÇÃO DE TERRENO

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao LAR DA CRIANÇA DE FRANCO DA ROCHA, Entidade Jurídica de Direito Privado, com sede nesta cidade, uma área de terreno, situada à Rua Taubaté, com as seguintes confrontações e metragens: “Frente para a Rua Taubaté, medindo 120,00 metros; nos fundos dividindo com a Viela Sanitária, onde mede 135,00 metros; de um lado medindo 75,00 metros, confronta com a Rua 2 e de outro lado medindo 55,00 metros, perfazendo a área total de 6.613,00 metro quadrados”.

ARTIGO 2º – O imóvel ora doado destina-se à construção da Casa da Criança de Franco da Rocha.

ARTIGO 3º – A doação aqui referida não poderá ser objeto de finalidades outras, que não a estabelecida nesta Lei e de acordo com os Estatutos da Associação.

ARTIGO 4º – Em caso de dissolução da Associação o terreno reverterá ao patrimônio do Município, sem qualquer indenização e sem direito de retrocessão.

ARTIGO 5º – No ato da lavratura de escritura da doação, a Municipalidade fará prevalecer os legítimos interesses do Município, tendo em vista o interesse social, que deverá prevalecer.

ARTIGO 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 13 de maio de 1971.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal, arquivada no Cartório do Registro Civil. Em 13 de maio de 1971.

CEVERO OLIVEIRA MORAES
DIRETOR ADMINISTRATIVO

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