SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA

LEI Nº 546
(04 de junho de 1971)

Dispõe s/ SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica aberto na Diretoria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, um crédito no valor de CR$ 27.500,00 (VINTE E SETE MIL E QUINHETOS CRUZERIOS), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
410-4.1.1.3.91-1-Ampliação da rede de água CR$ 10.000,00
-2-Ampliação da Estação de
Tratamento de água CR$ 17.500,00
soma CR$ 27.500,00

Artigo 2º – O valor do presente crédito suplementar será coberto com os seguintes recursos orçamentários:
420-4.1.3.0.49-a) Anulação da verba- Aquisição de Pá
Carregadeira CR$ 8.284,08
b) Saldo financeiro CR$ 19.215,92
soma CR$ 27.500,00

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 04 de junho de 1971.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, arquivada no Cartório do Registro Civil, em 04 de junho de 1971.

CEVERO OLIVEIRA MORAES
DIRETOR ADMINISTRATIVO

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