MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS

LEI Nº 551
(29 de junho de 1971)

Dispõe s/ Majoração de vencimentos dos funcionários

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Ficam majorados em 25% (vinte e cinco por cento), os vencimentos dos funcionários, servidores e contratados da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, inclusive os inativos.

Artigo 2º – Para ocorrer às despesas com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar nas importâncias devidas, que o Senhor Prefeito Municipal fica autorizado a abrir através de Decreto, relativos a Pessoal, contribuição ao INPS e Adicional.

Artigo 3º – O valor do presente crédito suplementar será coberto com os recursos do excesso de arrecadação, previsto através de índices técnicos, dentro do orçamento em vigor.

Artigo 4º – O Executivo, através do Decreto, baixará as Tabelas de Referências, com as novas porcentagens estabelecidas aos níveis dos vencimentos dos funcionários.

Artigo 5º – Esta Lei entrará em vigor em 1º de junho de 1971, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 29 de junho de 1971.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, arquivada no Cartório do Registro Civil, em 29 de junho de 1971.

CEVERO OLIVEIRA MORAES
DIRETOR ADMINISTRATIVO

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