PRORROGAÇÃO DE PRAZO.

LEI Nº 556
(27 de setembro de 1971)

Dispõe s/ Prorrogação de prazo.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica prorrogado por 6 (seis) meses, a contar da data da publicação desta Lei, o início para a construção do prédio destinado a Sede Social da Sociedade Amigos de Franco da Rocha, objeto de contrato de comodato vinculado à Lei n. 495, de 20 de maio de 1970.

Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 27 de setembro de 1971.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, arquivada no Cartório do Registro Civil, em 27 de setembro de 1971.

CEVERO OLIVEIRA MORAES
DIRETOR ADMINISTRATIVO

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