OBRIGATORIEDADE DE CONSTRUÇÃO DE MUROS E PASSEIOS.

LEI Nº 558
(22 de novembro de 1971)

Dispõe s/ OBRIGATORIEDADE DE CONSTRUÇÃO DE MUROS E PASSEIOS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Todos os proprietários de terreno ou edifícios, situados nesta cidade de Franco da Rocha, beneficiados com os serviços de calçamento, pavimentação ou colocação de guias e sarjetas, ficam obrigados a construir muros e passeios ou reconstruí-los uma vez intimados pela Prefeitura Municipal, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de expedição do Edital ou de Aviso domiciliar.

Artigo 2º – Decorrido o prazo ficado no artigo anterior a Seção de Obras fornecerá a Diretoria da Fazenda, relação dos proprietários que deixaram de atender o aviso ou o Edital.

Artigo 3º – Fica majorado em 120% o Imposto Territorial Urbano do proprietário que não cumprir às exigências do artigo 1º desta Lei.

Artigo 4º – A critério da Prefeitura Municipal, nos locais mais centrais, uma vez não atendidas as exigências do artigo 1º, a Municipalidade poderá executar os misteres de construção de passeio e muro.

PARÁGRAFO ÚNICO – Os serviços de que trata este artigo serão cobrados do proprietário com acréscimo de 100% (cem por cento) e mais 20% (vinte por cento) a título de administração.

Artigo 5º – As importâncias decorrentes da prestação do serviço de que trata o artigo anterior deverão ser pagas dentro de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do aviso de cobrança.

PARÁGRAFO ÚNICO – Terminado o prazo fixado neste artigo e não satisfeito o pagamento devido, a cobrança das despesas será efetivada por via Judicial, acrescida de correção monetária e juros de mora.

Artigo 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 22 de novembro de 1971.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, arquivada no Cartório do Registro Civil, em 22 de novembro de 1971.

CEVERO OLIVEIRA MORAES
DIRETOR ADMINISTRATIVO

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