FIXAÇÃO DE ALÍQUOTA P/ PAGAMENTO DE SALÁRIO-FAMÍLIA AOS FUNCIONÁRIOS.

LEI Nº 566
(07 de dezembro de 1971)

Dispõe s/ Fixação de alíquota p/ pagamento de Salário-Família aos funcionários.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica fixado em 5% (cinco por cento) do salário mínimo vigente no Município, o salário família aos funcionários efetivos e diaristas da Prefeitura Municipal, extensivo aos inativos.

Artigo 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de outubro de 1971, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 07 de dezembro de 1971.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, arquivada no Cartório do Registro Civil, em 07 de dezembro de 1971.

CEVERO OLIVEIRA MORAES
DIRETOR ADMINISTRATIVO

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