CONCESSÃO DE ABONO DE NATAL

LEI Nº 570
(20 de dezembro de 1971)

Dispõe s/ Concessão de Abono de Natal

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica concedido no corrente exercício, um Abono de Natal, aos funcionários e servidores municipais, extensivo aos aposentados, contratados e pensionistas, que trabalham na base de remuneração mensal, correspondente a um vencimento, excluídos os adicionais, sexta parte e outras vantagens.

Artigo 2º – O Abono de Natal será extensivo aos aposentados, observando-se o disposto no artigo anterior.

Artigo 3º – Para ocorrer às despesas decorrentes da execução da presente lei, fica o Senhor Prefeito municipal, autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda, um crédito especial até a importância de Cr$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos cruzeiros).

Artigo 4º – O valor do presente crédito especial, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial do Decreto n. 660/71, de 27 de outubro de 1971, autorizado pela Lei n. 537/71, de 3 de março do corrente ano.

Artigo 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 20 de dezembro de 1971.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 20 de dezembro de 1971, arquivada no Cartório do Registro Civil, data supra.

CEVERO OLIVEIRA MORAES
DIRETOR ADMINISTRATIVO

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