AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR ACORDO COM A FAZENDA DO ESTADO.

LEI Nº 576
(1º de março de 1972)

Dispõe s/ Autorização para firmar acordo com a Fazenda do Estado.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo com a Fazenda do Estado, para o recebimento das cotas referentes ao excesso de arrecadação, verificado antes da vigência da Emenda Constitucional de 1º de janeiro de 1967.

Parágrafo único – O acordo a que se refere este artigo esta consubstanciado no ofício n. 51/71, de 27 de dezembro de 1971, da Procuradoria Fiscal do Estado, e que fica fazendo parte integrante desta Lei.

Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 1º de março de 1972.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e Imprensa local.

CEVERO OLIVEIRA MORAES
DIRETOR ADMINISTRATIVO

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