DOAÇÃO DE IMÓVEL AO LAR DA CRIANÇA DE FRANCO DA ROCHA.

LEI Nº 575
(1º de março de 1972)

Dispõe s/ Doação de imóvel ao Lar da Criança de Franco da Rocha.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a doar ao LAR DA CRIANÇA DE FRANCO DA ROCHA, um imóvel de sua propriedade, localizado à rua Santos, medindo 25,00 metros de frente, 25,00 metros nos fundos, 24,95 metros de um lado e 32,50 metros de outro lado, com a área aproximada de 718,00 metros quadrados.

Artigo 2º – O imóvel ora doado destina-se a construção da Casa da Criança de Franco da Rocha.

Artigo 3º – O imóvel referido nesta lei, não pode ser objeto de transferência e em caso de dissolução da entidade, o terreno e suas benfeitorias por ventura existentes, passarão a pertencer ao patrim6nio do município.

Artigo 4º – Faz parte integrante do imóvel doado, benfeitorias existentes, constantes de paredes levantadas e que reverteram ao patrimônio Municipal.

Artigo 5º – No ato de lavratura de escritura de doação, a Municipalidade fará prevalecer os legítimos interesses do Município, tendo em vista o interesse social, que deverá prevalecer.

Artigo 6º – A Entidade não terá direito a indenização e tão pouco poderá prevalecer o direito de retrocessão.

Artigo 7º – Fica totalmente revogada a Lei n. 415/68, de 19 de junho de 1968.

Artigo 8º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 1º de março de 1972.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria da Administração da Prefeitura Municipal e imprensa local.

CEVERO OLIVEIRA MORAES
DIRETOR ADMINISTRATIVO

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