AUTORIZAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL, PARA RECEBER EM DOAÇÃO DUAS ÁREAS DE TERRENO, NO JARDIM PROGRESSO.

LEI Nº 578
(21 de março de 1972)

Dispõe s/ AUTORIZAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL, PARA RECEBER EM DOAÇÃO DUAS ÁREAS DE TERRENO, NO JARDIM PROGRESSO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a receber de JOSÉ WENDLING e outros, duas áreas de terreno, situadas no Jardim Progresso, enumeradas a saber:
a) Uma área medindo 19,80 m de frente para a estrada do Lago Azul; 19,80 m nos fundos, dividindo com os doadores; 28,50 m de um lado, confrontando com herdeiros de João Lanfranchi e de outro lado, onde mede 28,50, faz divisa com os doadores, totalizando a área de 564,30 m2;
b) Uma área medindo 35,00 m de frente, em curva, para a estrada do Lago Azul; nos fundos mede 19,80 m, fazendo divisa com os doadores; de um lado, onde mede 5,00 m,confronta com herdeiros de João Lanfranchi e de outro lado, fazendo divisa com os doadores, mede 29,50 m, totalizando a área de 342,50 m2.

Parágrafo único – Os imóveis descritos neste artigo, destinam-se respectivamente, a construção de uma Escola e de uma Praça Pública.

Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 21 de março de 1972.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal, em 21 de março de 1972 e na Imprensa local.

CEVERO OLIVEIRA MORAES
DIRETOR ADMINISTRATIVO

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