DOAÇÃO DO IMÓVEL À COMPANHIA TELEFÔNICA BRASILEIRA.

LEI Nº 585
(28 de abril de 1972)

Dispõe s/ Doação do imóvel à Companhia Telefônica Brasileira.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a doar à Companhia Telefônica Brasileira, um imóvel, constante de um terreno, situado nesta cidade, entre as Vielas 21 e 22 e Rua Santos, com a área total do 900,00 m2.

Artigo 2º – O imóvel em referência será destacado de área maior, de propriedade desta Prefeitura Municipal, conforme “croquis” em anexo.

Artigo 3° – A doação do imóvel será destinado a instalação de Torres de Transmissão e recepção de Micro-Ondas.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 28 de abril de 1972.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 28 de abril de 1972 e na Imprensa local.

CEVERO OLIVEIRA MORAES
DIRETOR ADMINISTRATIVO

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN