AUTORIZAÇÃO PARA RECEBER EM DOAÇÃO RUAS E ÁREAS LIVRES DO LOTEAMENTO VILA ARTHUR SESTINI.

LEI Nº 591
(16 de junho de 1972)

Dispõe s/ AUTORIZAÇÃO PARA RECEBER EM DOAÇÃO RUAS E ÁREAS LIVRES DO LOTEAMENTO “VILA ARTHUR SESTINI”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a receber em doação, nos termos da legislação em vigor, as ruas e áreas livres, abertas no loteamento denominado “ARTHUR SESTINI”, situado nesta cidade de Franco da Rocha, providenciando-se a competente lavratura da escritura de doação.

Artigo 2º – As ruas e áreas livres a que se refere o artigo anterior são as seguintes:
a) Rua Arthur Sestini, medindo 1514 m2, sendo 9,00 m de largura até a altura de 138,00 m de comprimento e 12,00 m nos restantes 32,00 m, completando o comprimento total de 170,00m.
b) Área livre medindo 1150m2 de propriedade da Prefeitura Municipal.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 16 de junho de 1972.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e na imprensa local, data supra.

CEVERO OLIVEIRA MORAES
DIRETOR ADMINISTRATIVO

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