AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 597
(1º de agosto de 1972)

Dispõe s/ Autoriza a Celebração de Convênio e dá outras Providências.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo, nos termos do que dispõe o item XII, do artigo 24 do Decreto Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Promoção Social, para o fim de receber ajuda pecuniária com o objetivo de construir e instalar um Centro Social Comunitário Urbano, em Franco da Rocha.

Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 1º de Agosto de 1972.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 1º de Agosto de 1972 e na Imprensa local.

Cevero Oliveira Moraes
Diretor Administrativo

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