DOAÇÃO DA INDÚSTRIA DE ESMALTAÇÃO E FUNDIÇÃO CAIADO

LEI Nº 599
(14 de setembro de 1972)

Dispõe s/ Doação da Indústria de Esmaltação e Fundição Caiado

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a doar à Indústria de Esmaltação e Fundição Caiado, a área Livre T 3, destacada do loteamento da Cia. Fazenda Belém, de propriedade do Município, medindo 3.540,00 m2 (três mil quinhentos e quarenta metros quadrados), com frente para as Ruas Barão de Mauá e Dr. Raul Bressane Malta e fundos com a Viela 34 B.

Artigo 2º – O imóvel ora doado, destina-se a construção de prédio para a instalação de Indústria referida no artigo anterior.

Artigo 3º – A construção de que trata o artigo 2º, será determinada pela Prefeitura Municipal, observando-se as normas estatuídas nas posturas municipais, bem como no P.D.D.I e de acordo com as exigências da Saúde Pública.

Artigo 4º – Fica estabelecida o prazo de 6 meses, contados da lavratura da escritura, para o início de funcionamento da indústria a ser edificada no terreno em doação, a qual será nula de pelo direito, se o prazo não for cumprido pela beneficiária.

Artigo 5º – Findo o prazo estabelecido no artigo 4º e não tendo cumprido pela firma, a Prefeitura, além de tornar nula a doação, retomará a posse do imóvel bem como a sua propriedade sem pagamento de qualquer benfeitoria que por ventura ali existir.

Artigo 6º – A firma deverá obedecer o plano de expansão, sob pena de ficar revogada a presente doação.

Artigo 7º – Em caso de dissolução de sociedade ou de extinção da firma, o imóvel reverterá ao patrimônio do Município.

Artigo 8º – Fica a firma Indústria de Esmaltação e Fundição Caiado, responsável por todos os impostos, taxas e emolumentos e outras contribuições proporcionais à testada do terreno, relativas à calçamento ou outras melhorias que se realizarem nas ruas onde se localiza o terreno, isto é, ruas Dr. Raul B. Malta e Barão de Mauá.

Artigo 9º – No ato da escritura a firma Esmaltação e Fundição Caiado fica obrigado a apresentar os seguintes documentos:
1) Contrato Social ou Inscrição no C.G.C.
2) Certidão do I.N.P.S. (Regularidade).
3) Atestado de idoneidade financeira expedido por estabelecimento de crédito.

Artigo 10 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 14 de setembro de 1972.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, e arquivada no Cartório de Registro Civil, data supra.

CEVERO OLIVEIRA MORAES
DIRETOR ADMINISTRATIVO

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