ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

LEI Nº 604
(26 de setembro de 1972)

Dispõe s/ Abertura de crédito especial

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica aberto na Diretoria da Fazenda Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ 5.000,00 (CINCO MIL CRUZEIROS) destinado ao recolhimento de contribuições do FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, relativo ao período de 1967 a agosto de 1971.

Artigo 2º – O crédito aberto será o montante cabível dentro do exercício, a ser recolhido, referente ao período fixado no artigo anterior.

Artigo 3º – O valor do presente crédito suplementar será coberto com a anulação da verba – 48-200-3.1.2.0.02-4 – Matérias Primas para reforma e instalações em geral no prédio da Prefeitura CR$ 5.000,00.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 26 DE SETEMBRO DE 1972.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e arquivada no Cartório de Registro Civil, data supra.

CEVERO OLIVEIRA MORAES
DIRETOR ADMINISTRATIVO

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