ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

LEI Nº 606
(09 de outubro de 1972)

Dispõe s/ ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica aberto na Diretoria da Fazenda Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ 1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS), destinado a concessão dos seguintes auxílios:
a) Auxílio ao Grupo Escolar da Paradinha CR$ 1.000,00
b) Auxílio à Liga Filantrópica de Senhoras CR$ 500,00
Total CR$ 1.500,00

Artigo 2º – O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos abaixo discriminados, do orçamento vigente:
a) 91-211-3.1.3.0.62-1- Consumo de água e outros
do Centro Educacional CR$ 1.000,00
b)105-213-4.1.4.0.67-2 Aq. de máquinas-móveis e outros CR$ 500,00
Total CR$ 1.500,00

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 09 de outubro de 1972.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e arquivada no Cartório de Registro Civil, data supra.

CEVERO OLIVEIRA MORAES
DIRETOR ADMINISTRATIVO

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