CRIAÇÃO E ORGANIZAÇÃO TÉCNICA ADMINISTRATIVA DO CENTRO COMUNITÁRIO URBANO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA.

LEI Nº 609
(26 de outubro de 1972)

Dispõe s/ Criação e Organização Técnica Administrativa do Centro Comunitário Urbano da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica criado o Centro Comunitário Urbano da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, localizado na Avenida 7 de Setembro, conforme recomendações do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município.

Artigo 2º – O Centro Comunitário destina-se a suprir a carência do local para desenvolvimento de atividades sociais e lazer da população.

Artigo 3º – Fica autorizado o Senhor Prefeito Municipal a nomear através de instrumentos legais grupo de pessoas idôneas da comunidade com assessoria da Secretaria de Promoção Social do Governo do Estado de São Paulo, constituir uma diretoria, com mandato de 2 (dois) anos, para organizar, dirigir e planejar tecnicamente plano de trabalho.

Artigo 4º – A Diretoria constituída exercerá suas funções sem ônus para os erários municipais.

Artigo 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 26 de outubro de 1972.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e arquivada no Cartório de Registro Civil, em 26 de outubro de 1972.

CEVERO OLIVEIRA MORAES
DIRETOR ADMINISTRATIVO

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN