ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

LEI Nº 614
(21 de novembro de 1972)

Dispõe s/ Abertura de crédito especial.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei: na conformidade do artigo 26, § 3º do Decreto Lei Complementar n. 9, de 31 de dezembro de 1969:

Artigo 1º – Fica aberto na Diretoria da Fazenda da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ 2.520,00 (dois mil quinhentos e vinte cruzeiros), para ocorrer às despesas de desapropriação de uma área de terreno, localizada em continuação a Estação de Tratamento de Água e pertencente ao Sr. Jayme Neves dos Santos.

Artigo 2º – O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos da anulação da verba:
200-403-4.2.0.0.94-1- Desapropriações de terreno para abertura de vias
públicas Cr$ 2.520,00.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 21 de novembro de 1972.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e arquivada no cartório de registro civil, em data supra.

CEVERO OLIVEIRA MORAES
DIRETOR ADMINISTRATIVO

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