ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

LEI Nº 620
(27 de dezembro de 1972)

Dispõe s/ Abertura de Crédito Especial.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda, um crédito especial, até a importância de Cr$ 31.000,00 (trinta e um mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com o pagamento do 13º Salário ao Pessoal contratado na municipalidade, regido pela C.L.T. e de acordo com a Lei n. 4090, de 27 de julho de 1962.

Artigo 2º – O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos do excesso de arrecadação, apurado através de índices técnicos.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 27 de dezembro de 1972.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e arquivada no Cartório de Registro Civil, em 27 de dezembro de 1972.

CEVERO OLIVEIRA MORAES
DIRETOR ADMINISTRATIVO

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