CONCESSÃO DE PENSÃO À VIÚVA D. JOAQUINA DELPLAT.

LEI Nº 624
(13 de março de 1973)

Dispõe s/ Concessão de Pensão à Viúva D. Joaquina Delplat.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a conceder, mensalmente, a D. Joaquina Delplat, esposa do ex-funcionário Sebastião Lourenço da Silva, uma Pensão no valor de Cr$ 65,00 (Sessenta e cinco cruzeiros).

Artigo 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento em vigor.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 13 de março de 1973.

ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e arquivada no Cartório do Registro Civil, data supra.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Resp. p/ Expediente-Subst.

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