NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI N. 482/69.

LEI Nº 625
(13 de março de 1973)

Dispõe s/ Nova Redação aos artigos 1º e 2º da Lei n. 482/69.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Os artigos 1º e 2º da Lei n. 482/69, de 9 de dezembro de 1969, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a alugar a terceiros, a motoniveladora e a pá carregadeira, sem prejuízo da administração ou dos serviços à ela atinentes.”

“Artigo 2º – Os serviços de aluguel serão cobrados na seguinte conformidade:
a) motoniveladora, por hora alugada … 15% do Salário mínimo vigente.
b) pá carregadeira, por hora alugada … 20% do Salário mínimo vigente.

Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 13 de março de 1973.

ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e arquivada no Cartório do Registro Civil, data supra.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Resp. p/ Expediente-Subst.

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