ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

LEI Nº 630
(19 de junho de 1973)

Dispõe s/ Abertura de Crédito Suplementar

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica aberto na Diretoria da Fazenda Municipal, um crédito suplementar no valor de Cr$ 30.820,00 (TRINTA MIL E OITOCENTOS E VINTE CRUZEIROS), destinado ao reforço da dotação: 4.1.1.0.61-Construção do Pré Primário e Jardim da Infância.

Artigo 2º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de:
a) anulação da rubrica 4.1.1.0.94-Pavimentação de Vias
Públicas-recursos próprio Cr$ 20.000,00
b) saldo financeiro do exercício de 1972 Cr$ 10.820,00
total Cr$ 30.820,00

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 19 de junho de 1973.

ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e arquivada no Cartório do Registro Civil, data supra.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Resp. p/ Expediente-Subst.

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