AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO- CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO ESPORTIVO.
LEI Nº 632
(05 de julho de 1973)
Dispõe s/ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO- CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO ESPORTIVO.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Cultura, Esportes e Turismo, visando a construção de um Centro Esportivo, em terreno de propriedade da Fazenda do Estado, situado neste Município, arcando a Secretaria com a importância de até Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), para o fim colimado e cabendo à Prefeitura aplicar as quantias recebidas unicamente na execução do empreendimento, bem como suplementá-las no caso da despesa ultrapassar o valor previsto, obedecido os requisitos legais exigíveis para a efetuação de despesas públicas.
Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 05 de julho de 1973.
ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e arquivada no Cartório do Registro Civil, data supra.
OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Resp. p/ Expediente-Subst.
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