ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 641
(15 de agosto de 1973)

Dispõe s/ Abertura de Crédito Suplementar.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica aberto na Diretoria da Fazenda Municipal, um crédito no valor de Cr$ 280.002,00 (DUZENTOS E OITENTA MIL E DOIS CRUZEIROS), destinado a suplementar as seguintes dotações do orçamento:
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA:
300-4.1.4.0.10-Aquisição de máquinas,móveis e etc Cr$ 8.000,00
300-3.1.2.0.10-Material de consumo Cr$ 3.000,00
SERVIÇOS DE TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS:
SERVIÇOS DE TRANSPORTES – S.E.R.M.
420-4.1.3.0.42-Equipamentos e Instalações
Aquisição de veículos e etc.F.R.N. Cr$ 45.000,00
SERVIÇOS URBANOS-Limpesa Pública
401-4.1.3.0.92- Aquisição de veículos para a Limpeza Pública Cr$ 4.002,00
Vias Públicas
403-4.1.1.0.94- Construção de Galerias e outras obras de
captação de águas pluviais Cr$ 30.000,00
Serviços de Água e Esgotos
410-4.1.1.0.91- Ampliação da rede de água Cr$ 75.000,00
410-4.1.1.0.91- Construção do reservatório e outros
na E.T.A. Cr$ 28.000,00
410-4.1.3.0.91- Aquisição do motor, Bombas e Aparelho p/
análise Cr$ 6.000,00
Administração de Serviços Urbanos
400-3.1.3.0.90- Serviços Urbanos – Serviços de Terceiros Cr$ 2.000,00
GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL
Gabinete de Prefeito
100-3.1.3.0.02-Serviços de Terceiros Cr$ 2.000,00
100-3.1.4.0.02-Encargos Diversos Cr$ 4.000,00
100-4.1.4.0.02-Material Permanente Cr$ 3.000,00
200-3.1.2.0.02-Material de Consumo Cr$ 5.000,00
BEM ESTAR SOCIAL
230-3.2.1.5.81-Contribuição ao INPS
210-3.2.1.4.61-Subvenção à Comissão Municipalidade MOBRAL Cr$ 15.000,00
total Cr$ 280.002,00

Artigo 2º – O valor de presente crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes de:
a) anulação das dotações:
4.1.1.1.61-Construção no GE Azevedo Soares Cr$ 7.000,00
4.1.4.0.61-Material Permanente Cr$ 10.000,00
4.1.4.0.67-Material Permanente Cr$ 10.000,00
4.1.1.1.94-Prosseguimento de Obras-Rua Cel. Domingos Ortis Cr$ 20.000,00
4.1.1.1.97-Construção do Cemitério Cr$ 24.503,00
4.1.1.1.91-Canalização do Córrego Borda da Mata c/ Galeria
na R. Jundiaí Cr$ 20.000,00
4.1.1.1.91-Solução aos problemas de esgoto e poluição de
rica. F.P.M. Cr$ 25.000,00
soma Cr$ 116.503,00
b) excesso de arrecadação apurado através de índices
técnicos Cr$ 163.499,00
TOTAL Cr$ 280.002,00

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 15 de agosto de 1973.

ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e arquivada no Cartório do Registro Civil, data supra.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Resp. p/ Expediente-Subst.

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