ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

LEI Nº 643
(24 de setembro de 1973)

Dispõe s/ ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica aberto na Diretoria da Fazenda Municipal, um crédito no valor de Cr$ 38.000,00 (TRINTA E OITO MIL CRUZEIROS), destinado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
420-3.1.2.0.42-Material de Consumo – Aquisição de
Peças e Combustíveis para Manutenção Cr$ 36.000,00
420-3.1.3.0.42-Serviços de Terceiros – Reparos
Conservação e Outros Cr$ 2.000,00
Total Cr$ 38.000,00

Artigo 2º – O valor do presente crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes das anulações das seguintes dotações orçamentárias:
404-4.1.1.0.95-Obras Públicas-Construção de Jardins Cr$ 18.000,00
Excesso de arrecadação, apurado pela Diretoria da
Fazenda, através de índices técnicos Cr$ 20.000,00
Total Cr$ 38.000,00

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 24 de setembro de 1973.

ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e arquivada no Cartório do Registro Civil, data supra.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Resp. p/ Expediente-Subst.

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